Registros no e-CAC: Exigência para Remessas ao Exterior com Isenção de IR

Carlos Eduardo • 11 de setembro de 2025

Registros no e-CAC: Exigência para Remessas ao Exterior com Isenção de IR

A partir de 14 de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a exigir que todas as operações de promoção de produtos, serviços e turismo brasileiros no exterior sejam registradas exclusivamente por meio do sistema Requerimento Web, acessível pelo Portal e-CAC. Essa mudança substitui o antigo Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A medida visa centralizar os procedimentos e reforçar a rastreabilidade das remessas ao exterior com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) .

✅ O que muda com a exigência do e-CAC?

A principal alteração é que, para que as remessas ao exterior relacionadas a operações de promoção comercial sejam beneficiadas com a alíquota zero do IRRF, é imprescindível que o registro seja efetuado no novo sistema da Receita Federal. Isso inclui ações como pesquisas de mercado, aluguéis de stands em feiras internacionais e contratações de serviços de publicidade e promoção de destinos turísticos brasileiros 

🔐 Como realizar o registro no Portal e-CAC

Para efetuar o registro, siga os passos abaixo:

Acesse o Portal e-CAC.

Clique em “Legislação e Processo”.

Selecione “Requerimentos Web”.

Escolha a área “Declarações e Escriturações”.

Selecione o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”.

Clique em “Preencher Requerimento”.

Após o preenchimento, o requerimento poderá ser impresso e consultado posteriormente no mesmo ambiente. As instituições financeiras responsáveis pelas remessas ao exterior poderão verificar a autenticidade do documento por meio do Código de Localização disponível no requerimento 

📌 Importante

Os registros realizados no Sisprom até 11 de julho de 2025 continuam válidos. No entanto, a partir de 14 de julho de 2025, todos os novos registros devem obrigatoriamente seguir o novo procedimento estabelecido pela Receita Federal .

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